Município é a circunscrição do território do Estado na qual cidadãos, associados pelas relações comuns de localidade, de trabalho e de tradições, vivem sob uma organização livre e autônoma, para fins de economia, administração e cultura.
Art. 87 da Constituição de Alagoas, transcrita por Hely Lopes Meirelles,
in Direito Municipal Brasileiro, 1ª ed. pág.70, Ed. Rev. dos Tribunais, 1957.
in Direito Municipal Brasileiro, 1ª ed. pág.70, Ed. Rev. dos Tribunais, 1957.
Segundo dados do IBAM - Instituto Brasileiro de Admiistração dos Municípios, como unidade político-administrativa, o Município brasileiro tem origem no modelo da República Romana. Porém, o modelo municipal lusitano foi transferido para nosso País, do descobrimento até a independência, com as mesmas atribuições políticas, administrativas e judiciais. Desta forma, nossos Municípios tinham um Presidente, três Vereadores, um Procurador, dois Almotacés, um Escrivão, um Juiz de Fora vitalício e dois Juízes Comuns, eleitos com os Vereadores. Assim nasceu a administração da primeira vila brasileira, a de São Vicente, em 1532.
Apesar de praticamente subjugados pelo poder centralizador das Capitanias, os Municípios brasileiros, através de suas Câmaras, sempre buscaram autonomia e independência administrativa da Metrópole, apoiados pela Igreja, nunca pelos Donatários.
Na política de gestão atual os municípios estão adotando a participação do cidadão no processo decisório governamental, muito particularmente no campo dos chamados serviços sociais: educação, saúde, saneamento básico, transportes coletivos, recreação, cultura, previdência social e várias formas de assistência social.
A participação da sociedade civil, ou seja, uma sociedade politicamente organizada pode, portanto, ser pensada como composta de um Estado e de uma sociedade. Podemos pensar a sociedade civil simplesmente como toda a área social que está fora do Estado. Ninguém melhor do que o próprio cidadão para saber as necessidades do local onde vive. Através do exercício da cidadania, é possível contribuir para o estado mais forte tanto no âmbito econômico, político, social e administrativo.
Como forma de participação popular temos:
1- A audiência pública, onde os cidadãos interessados são convidados a discutir decisões a serem tomadas pelos órgãos governamentais e que podem afetar o seu dia-a-dia.
2- Os conselhos deliberativos e consultivos, formados por cidadãos para participar do processo decisório de órgãos públicos, constituem também prática muito generalizada em grande número de países. No Brasil alguns são obrigatórios, como os da Criança e Adolescente, Saúde, Assistência Social, Educação e Alimentação Escolar.
3-Outro mecanismo de democracia particpativa é o orçamento participativo, que nasceu na década de 70, permitindo aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos da participação da comunidade.
O Município brasileiro dispõe de várias fontes de receitas, onde busca captar os recursos financeiros necessários à realização de seus serviços e obras. São elas: Receitas Tributárias (taxas, impostos contribuição de melhoria), Receitas de Contribuição, Receitas de Transferências Constitucionais, Compensação financeira, Receita Patrimonial, Receitas de Serviços, e Outras Receitas Correntes.
PIB de Mirante
Para saber o grau de crescimento ou riqueza de um país, estado ou municípios é utilizado o PIB- Produto Interno Bruto, que representa a soma em valores monetários de todos os bens e serviços finais produzidos em uma determinada região.
Segundo dados do IBGE (2006) o PIB do Município de Mirante nos setores de agropecuária, indústria e serviços foi respectivamente: R$ 2,01, R$ 2,14 e R$ 15,80 milhões de reais.
O município de Mirante ostenta um triste indicador econômico: o menor PIB per capita do País. De acordo com dados do PIB dos municípios brasileiros, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ano de 2007, a renda média anual da cidade, em 2005, não passava de R$ 1.204,07 por habitante.
Mirante arrecadava, em 2007, por mês menos de R$ 1 mil em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Desde que foi emancipado, em 1989, o município só contabiliza perdas econômicas, a exemplo do corte de metade do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que passou de R$ 500 mil para R$ 250 mil. Detalhe: aproximadamente 62% da economia da cidade depende da administração pública.
Desde que foi emancipado, em 1989, o município só contabiliza perdas econômicas, a exemplo do corte de metade do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que passou de R$ 500 mil para R$ 250 mil. Detalhe: aproximadamente 62% da economia da cidade depende da administração pública.
Quanto ao INS - Índice do Nível de Saúde no ano de 2006, o município de Mirante ficou em 415º posição em relação aos demais municípios da Bahia. O IRMCF - Índice de Renda Média dos Chefes de Família o município ficou em 396º posição. No que se refere ao IDH - Índice de Desenvolvimento Social o município ficou 417º posição.
Como podemos observar, o município de Mirante possui um dos piores indicadores de desenvolvimento econômico e social da Bahia, logo, necessita de um maior apoio dos governos estadual e federal, no que diz respeito ao desenvolvimento de políticas públicas eficazes. Não esquecendo que a efetividade desses programas e projetos públicos só será possível com a participação da sociedade civil, contando com um capital humano e social qualificado.
A atividade econômica do município, no ano de 2007, passou por sérias dificuldades por causa da estiagem, que durou mais de nove meses, onde 90% das lavouras de subsistência e 30% dos rebanhos caprino e bovino foram perdidos.
Além da estiagem os pequenos produtores foram surpreendidos pela “cigarrinha” – praga agrícola que dizimou 80% das pastagens remanescentes.
Além da estiagem os pequenos produtores foram surpreendidos pela “cigarrinha” – praga agrícola que dizimou 80% das pastagens remanescentes.